Salário
Atraso de salário
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte (art. 459, §1º, da CLT). Atrasos repetidos podem ser analisados.

Advogada trabalhista · Campinas e online
Rescisão indireta é a "justa causa do patrão": quando a empresa descumpre o contrato, o trabalhador pode pedir à Justiça o fim do vínculo, com os direitos de uma demissão sem justa causa. Mande por WhatsApp o que está acontecendo e eu analiso se existe caminho no seu caso.
Prefere ligar? (19) 99418-6146 · Foi demitido por justa causa? Veja abaixo
Prevista no art. 483 da CLT e também chamada de demissão indireta. Os casos mais comuns, e mais fáceis de comprovar com documentos, são estes:
Salário
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte (art. 459, §1º, da CLT). Atrasos repetidos podem ser analisados.
FGTS
A empresa não deposita, ou deposita só parte. O extrato do FGTS mostra isso.
Jornada
Horas extras habituais não pagas, ou exigência de serviços fora do contrato.
Outras faltas graves
Também podem ser analisadas, mas dependem de mais provas, como mensagens e testemunhas.
Antes de pedir demissão ou parar de trabalhar, converse com um advogado. Pedir demissão ou faltar ao serviço sem orientação pode fazer você perder direitos que teria em outro caminho.
Cada situação depende das provas e da análise individual. Não há garantia de resultado.
Enviar meu caso pelo WhatsAppA justa causa é a punição mais grave que o empregador pode aplicar, e quem alega precisa demonstrar que ela era devida. Em cada caso, vale conferir:
Quando a Justiça do Trabalho reconhece que a justa causa foi indevida, a dispensa passa a ser tratada como sem justa causa. Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais (com 1/3), multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego (ou indenização equivalente).
Cada situação depende das provas e da análise individual. Não há garantia de resultado.
Analisar minha justa causa pelo WhatsApp
Sou Georgeana Tironi, advogada em Campinas, inscrita na OAB/SP sob o nº 530.031. Formada pela PUC-Campinas, com especialização em Direito Processual Civil. Atuo com Direito do Trabalho, contratos e Direito do Consumidor.
Meu trabalho é fazer com que você entenda a sua situação e os riscos antes de decidir qualquer coisa. O atendimento é online, para todo o Brasil, e também pode ser presencial em Campinas.
Georgeana Tironi · Advocacia · Campinas, SP
Para salário atrasado e FGTS, três documentos resolvem boa parte da conversa inicial. O resto você pode juntar depois:
Se ainda não tiver nada disso, mande o que tem. Eu digo o que falta.
Condições e honorários são combinados por escrito, depois de eu conhecer o seu caso.
Atrasos repetidos de salário estão entre as situações que costumam ser analisadas. Um atraso isolado é diferente. Quanto mais documentado o histórico, melhor a análise. Cada caso é avaliado individualmente.
A falta de depósito do FGTS é outra situação que costuma ser analisada. O extrato do FGTS mostra os meses sem depósito e é a prova mais simples de reunir.
Sim. "Rescisão indireta" é o nome jurídico, previsto no art. 483 da CLT. No dia a dia, muita gente chama de demissão indireta ou de "justa causa do patrão".
Isso costuma enfraquecer o caso, porque o pedido de demissão encerra o contrato por iniciativa do trabalhador. Por isso a orientação é conversar com um advogado antes de tomar qualquer decisão.
Depende do caso. Faltar ao serviço sem orientação pode gerar problemas, inclusive a alegação de abandono de emprego. Por isso vale conversar antes de tomar qualquer atitude.
Há esse risco. Se o pedido não for aceito, o término do contrato pode ser tratado como pedido de demissão, com menos direitos. Por isso a análise de provas vem antes de qualquer decisão.
O prazo para ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Quanto antes você procurar orientação, mais fácil reunir provas e testemunhas.
Sim. O atendimento é online para todo o Brasil e presencial em Campinas/SP.
Na primeira mensagem, conte em poucas linhas:
WhatsApp: (19) 99418-6146
Quem trata os dados: Georgeana Tironi, advogada, OAB/SP 530.031, Campinas, SP.
Quais dados: seu nome, seu número de telefone e o conteúdo das mensagens e dos documentos que você enviar pelo WhatsApp, como contrato de trabalho, holerites, carta de dispensa e atestados. Alguns desses documentos podem conter dados sensíveis, como informações de saúde.
Para que: responder ao seu contato, avaliar o seu caso e, se você contratar, prestar o serviço jurídico. As bases legais são a realização de procedimentos preliminares relacionados a contrato, a pedido do titular (LGPD, art. 7º, inciso V), e, para dados sensíveis, o exercício regular de direitos (LGPD, art. 11, inciso II, alínea "d").
Compartilhamento e sigilo: seus dados não são vendidos nem cedidos. As mensagens passam pelo WhatsApp, que as processa conforme os próprios termos. As informações do seu caso ficam protegidas pelo sigilo profissional da advocacia.
Por quanto tempo: pelo período necessário ao atendimento e ao cumprimento de obrigações legais e profissionais.
Seus direitos: você pode pedir confirmação do tratamento, acesso, correção e, quando cabível, eliminação dos seus dados (LGPD, art. 18). Basta pedir pelo WhatsApp, no número (19) 99418-6146.
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